Artigo 4 da Lei nº 14.157 de 01 de Junho de 2021

Lei nº 14.157 de 01 de Junho de 2021

Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Art. 4º (VETADO).
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