Artigo 6 da Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021

Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
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