Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021

Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º desta Lei, ficarão a cargo:
I - do Poder Executivo federal, quanto às linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal; e
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