Artigo 4 da Lei nº 14.171 de 10 de Junho de 2021

Lei nº 14.171 de 10 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o seu art. 2º; e dá outras providências.
Art. 4º Ao genitor que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor em virtude de conflito de informações no que tange à guarda de dependentes em comum é garantido o pagamento retroativo das cotas a que faria jus.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.