Artigo 3 da Lei nº 14.170 de 10 de Junho de 2021

Lei nº 14.170 de 10 de Junho de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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