Artigo 3 da Lei nº 14.169 de 10 de Junho de 2021

Lei nº 14.169 de 10 de Junho de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais).

Página 143 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 1 de Fevereiro de 2024

Governo do Estado da Bahia Orçamento 2024 Legislação Estadual da Receita Portaria Interministerial MF/SOF nº 163/01 e alterações posteriores Art. 6º, § 1º, inciso XIX, da Lei nº 14.585/23 Código…
0
0

Página 137 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 14 de Janeiro de 2023

Governo do Estado da Bahia Orçamento 2023 Legislação Estadual da Receita Portaria Interministerial MF/SOF nº 163/01 e alterações posteriores Art. 6º, § 1º, inciso XIX, da Lei nº 14.490/2022 -…
0
0

Página 1690 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 13 de Maio de 2019

artigo 15 da Lei n. 8.036/1990. Acolho os embargos no particular para incluir os argumentos acima na fundamentação da sentença e a respectiva condenação na parte dispositiva da sentença. 3 CREDENCIAL…
0
0