Parágrafo 3 Artigo 14 Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Lc nº 150 de 01 de Junho de 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 3o Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Página 2490 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Novembro de 2023

Advogadas: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas e outra Recorrente: Maria Fernandes de Araújo Advogadas: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas e outra Recorrente: Espólio de Cecília Fernandes de…
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Página 2496 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Novembro de 2023

Advogado: Jadson Oliveira da Silva Origem: Vara do Trabalho de Goianinha Ementa I - Recurso ordinário interposto por TERESINHA FERNANDES DE ARAÚJO 1. Ausência de poderes para nomear advogado em nome…
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Página 2502 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Novembro de 2023

outorgante. Limites da representação. A procuração assinada por representante da reclamada a quem, embora tenham sido outorgado poderes, não contempla o de nomeação e constituição de advogado, não…
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Página 2508 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Novembro de 2023

reconsideração. Deserção. Apresentada declaração de hipossuficiência firmada por quem não detém poderes para tal, e não providenciado pela reclamada o recolhimento do preparo recursal e sua…
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Página 748 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Junho de 2023

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO A questão da existência da relação de emprego, enquanto ato jurídico suficiente para provocar a objetivação das medidas protetivas do direito do trabalho, é questão…
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Página 752 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Junho de 2023

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação…
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Página 754 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Junho de 2023

problema procedimental, restando preclusa a oportunidade de defesa. A reclamada não apresentou defesa no prazo previsto no art. 841 e 847 da CLT, vindo a manifestar sua oposição quando já preclusa a…
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Página 758 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Junho de 2023

4º). O imposto de renda retido na fonte deverá ser recolhido na forma do art. 28 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Instrução Normativa RFB Nº 1127, de 7 de fevereiro de 2011, no que…
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Página 2209 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 21 de Setembro de 2021

que a trabalhadora, por se ativar em horário noturno, faz jus ao pagamento do respectivo adicional, o que ora se defere, no percentual de 20% sobre o salário para o qual a Demandante fora admitida,…
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Página 2211 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 21 de Setembro de 2021

1/3, 13º salário e FGTS. Quanto ao adicoinal noturno, é inegável que a trabalhadora, por se ativar em horário noturno, faz jus ao pagamento do respectivo adicional, o que ora se defere, no percentual…
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