Parágrafo 2 Artigo 2A da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

§ 2o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
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