Parágrafo 2 Artigo 2A da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972
Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972
§ 2o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)