Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 13.135 de 17 de Junho de 2015

Lei nº 13.135 de 17 de Junho de 2015

Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, no 10.876, de 2 de junho de 2004, no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor em:
II - 2 (dois) anos para a nova redação:
a) do art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental;
b) do art. 217, inciso IV, alínea “c”, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
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