Parágrafo 3 Artigo 222 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)
§ 3o Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

Página 2508 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

No mesmo sentido, os seguintes julgados: REsp XXXXX/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 18/12/2006 REsp XXXXX/SC, 5ª Turma, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 16/11/1998. RMS XXXXX/PE, 5ª…
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Página 747 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Abril de 2024

Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. XXXXX-55.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS Advogado(s): DILSON…
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Página 6644 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

4. Considerando que somente com a aposentadoria do servidor tem inicio o prazo prescricional do seu direito de pleitear a indenização referente à licença-prêmio não gozada, não há que falar em…
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Página 6543 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Fevereiro de 2024

7.4. O eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, possui pacífica orientação no sentido de que a não fruição dessa licença enseja a incorporação deste direito ao patrimônio jurídico do servidor,…
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Página 5563 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Fevereiro de 2024

(...). § 4º Não se acumularão novos períodos de licença prêmio com os vencidos, devendo aqueles ser tirados na medida do seu vencimento, cumulativamente com os vencidos.” O Egrégio Tribunal de…
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Página 7878 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Janeiro de 2024

juris tantum e pode ceder diante de prova em contrário pela parte interessada. Entretanto, a alegação da parte autora, em réplica no sentido de que a parte autora não teria se ausentado sem…
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Página 4851 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Dezembro de 2023

Desta forma, verifica-se que o Juízo a quo examinou com acuidade a demanda posta à sua apreciação, pois avaliou com acerto o conjunto probatório, afastando com clareza a tese sustentada pela parte…
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Página 1843 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Novembro de 2023

Agora, passado todo o período laboral e não tendo o servidor gozado da licença e prevendo o ordenamento jurídico a possibilidade de conversão deve a mesma ser indenizada. Pela redação do parágrafo…
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Página 6084 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Outubro de 2023

“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. I - Esta Corte, apreciando as disposições insertas no art. 87, § 2º, na Lei nº 8.112/90, em sua…
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Página 6087 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Outubro de 2023

Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 2/2/09; AgRg no REsp XXXXX/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 29/9/08. 3. Quanto ao termo inicial, a jurisprudência desta Corte é…
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