Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 217 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 217. São beneficiários das pensões:
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

TRF da 2ª região julgou idade máxima para recebimento de pensão por morte por estudantes universitários

O Órgão Especial do TRF da 2ª região rejeitou arguição de inconstitucionalidade dos artigos 217 , inciso IV , alínea a , e 222 , inciso IV , da lei 8.112 /90, que estabelecem como sendo de 21 anos a…
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