Artigo 29 da Lei nº 13.140 de 26 de Junho de 2015

Lei nº 13.140 de 26 de Junho de 2015

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Subseção III
Da Mediação Judicial
Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais.

Página 8576 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

da celebração de um termo aditivo no dia 29/10/2019 para alteração da metragem do imóvel. Arguiu que os executados encontram-se inadimplentes, razão pela qual pugnou pela citação para pagamento da…
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Página 6866 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

In casu, os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença alegando, dentre outras máterias defensivas, a nulidade da sentença homologatória (título executivo judicial desta ação).
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Página 2612 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2128245 - PR (2024/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : KARINA RACHINSKI DE ALMEIDA - PR033467 RECORRIDO : DAVID TEIXEIRA DE…
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Página 9078 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-33.2022.8.09.0142 COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS RECORRENTE : MARIA ROSA SIEGA RODRIGUES RECORRIDA : VIVER BEM…
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Página 9079 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Março de 2024

Isento de preparo, eis que a recorrente é beneficiária da gratuidaded a justiça (mov. 75). Contrarrazões na mov. 79, pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. Decido . De plano, verifica-se…
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Página 9994 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A nulidade da sentença arbitral pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, quando da…
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Página 9997 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

Declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. Não se coaduna com o significado de contradição ter o acórdão dado solução diversa àquela…
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Página 8273 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Fevereiro de 2024

conformidade com a legislação de regência, sobretudo por ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que considera nula a utilização compulsória da arbitragem. Menciona não ter sido cientificada…
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Página 7807 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Janeiro de 2024

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL. DECADÊNCIA…
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Página 7816 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Janeiro de 2024

sentença fustigada, que corretamente reconheceu a irregularidade do procedimento arbitral e, por consequência, da sentença dele advinda. (…) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA…
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