Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 13.140 de 26 de Junho de 2015
Lei nº 13.140 de 26 de Junho de 2015
Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
Subseção II
Da Mediação Extrajudicial
Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:
III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;