Artigo 2 do Decreto nº 66.247 de 19 de Novembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.247 de 19 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 2º - O Diretor Superintendente do Centro Paula Souza editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
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