Artigo 3 da Lei nº 14.247 de 24 de Novembro de 2021

Lei nº 14.247 de 24 de Novembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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