Artigo 1 da Lei nº 14.247 de 24 de Novembro de 2021

Lei nº 14.247 de 24 de Novembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00 (setecentos e sessenta e três milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
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