Artigo 2 da Lei nº 9.478 de 26 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.478 de 26 de Novembro de 2021

DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.
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