Artigo 1 da Lei nº 9.478 de 26 de Novembro de 2021 do Rio de janeiro
Lei nº 9.478 de 26 de Novembro de 2021
DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a escola de teatro O Tablado.