Artigo 3 do Decreto nº 10.884 de 06 de Dezembro de 2021Decreto nº 10.884 de 06 de Dezembro de 2021Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.619, de 5 de fevereiro de 2021.