Artigo 3 do Decreto nº 10.884 de 06 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.884 de 06 de Dezembro de 2021

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.619, de 5 de fevereiro de 2021.
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