Inciso III do Artigo 11 da Lei nº 9.990 de 21 de Julho de 2000

Lei nº 9.990 de 21 de Julho de 2000

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Art. 11. Na análise para homologação dos termos de adesão recebidos pelo órgão designado para este fim, terão prioridade os firmados por municípios:
III - pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500; e
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