Artigo 10 da Lei nº 9.526 de 28 de Dezembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.526 de 28 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA A INDÚSTRIA NÁUTICA, COM BASE NO ART. 3º, § 2º, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017, COMO TAMBÉM DA CLÁUSULA 12ª DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Art. 10. A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Estadual.
Ainda não há documentos separados para este tópico.