Artigo 2 do Decreto nº 10.920 de 30 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.920 de 30 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Ainda não há documentos separados para este tópico.