Alínea "h" do Inciso IX do Artigo 16 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção III
Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA
Artigo 16 – A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA tem a seguinte estrutura:
IX - Instituto Biológico, com:
h) até 6 (seis) Laboratórios Regionais de Pesquisa, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;
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