Inciso III do Artigo 123 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos: (Vigência)
III - os incisos II e III do art. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

Página 96 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Dezembro de 2018

Sandra Diogo Teixeira Telma de Souza Martins Gori Montes (Republicada por necessidade de retificação - doe de XXXXX-12-2018) nº 17518/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições…
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Página 93 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Dezembro de 2018

detalhada das medidas que estão sendo adotadas pela Prefeitura para atendimento da população residente nas Quadras 37 e 37. Em seguida manifestou-se a CDHU, através de sua procuradora, que informou…
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