Artigo 4 da Medida Provisoria nº 680 de 06 de Julho de 2015

Medida Provisoria nº 680 de 06 de Julho de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Julho de 2015

Ministério do Trabalho e Emprego . SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA N 20, DE 24 DE JULHO DE 2015 Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16, de 15 de outubro de 2013, da…
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Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Julho de 2015

II - a forma de adesão ao PPE; III - as condições de permanência no PPE, observado o disposto no art. 7 ; IV - as regras de funcionamento do PPE; e V - as possibilidades de suspensão e interrupção da…
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