Artigo 4 da Medida Provisoria nº 680 de 06 de Julho de 2015

Medida Provisoria nº 680 de 06 de Julho de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

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DECRETO Nº 8.479, DE 6 DE JULHO DE 2015

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
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