Inciso X do Artigo 12 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:
X - promover a implantação de sistema eletrônico para entrega e recebimento de mercadorias, contemplando a multimodalidade. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
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