Artigo 3 da Lei nº 9.542 de 10 de Janeiro de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.542 de 10 de Janeiro de 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
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