Artigo 2 da Lei nº 9.542 de 10 de Janeiro de 2022 do Rio de janeiro
Lei nº 9.542 de 10 de Janeiro de 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.
Art. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)
07 de MARÇO Dia do Fuzileiro Naval”
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