Inciso III do Artigo 55 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 55. Serão nomeados ou designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:
III - dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a) os Subchefes do Gabinete;
b) os Chefes de Divisão;
c) o Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
d) o Subchefe do Cerimonial;
e) os Coordenadores-Gerais; e
f) os Chefes de Gabinete dos Subsecretários-Gerais;
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