Artigo 16 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 16. À Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de natureza econômico-comercial relacionadas com a economia internacional e com a promoção do comércio exterior.
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