Inciso III do Artigo 2 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
III - Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
c) Corregedoria do Serviço Exterior;
d) Cerimonial;
e) Instituto Rio Branco;
f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;
g) Direção-Geral de Integração Latino-Americana;
h) Agência Brasileira de Cooperação;
i) Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior:
1. Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica;
2. Departamento Econômico;
3. Departamento de Promoção Comercial;
j) Subsecretaria-Geral de Política Bilateral:
1. Departamento da África e Oriente Próximo;
2. Departamento das Américas;
3. Departamento da Ásia e Oceania;
4. Departamento da Europa;
5. Departamento Cultural;
l) Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais:
1. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
2. Departamento de Organismos Internacionais;
3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;
m) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Comunicações e Documentação;
3. Departamento do Serviço Exterior;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.