Inciso IV do Artigo 10 do Decreto nº 10.961 de 11 de Fevereiro de 2022

Decreto nº 10.961 de 11 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Art. 10. O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá:
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; e
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
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