Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 66.772 de 24 de Maio de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.772 de 24 de Maio de 2022

Regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 6º - A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Orçamento e Gestão, que a presidirá;
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