Inciso XI do Artigo 1 do Decreto nº 66.858 de 21 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.858 de 21 de Junho de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 33+040m e 43+500m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas
Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SP0000101-033.044-021-D03-002 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01531, necessárias à duplicação do trecho entre os km 33+040m e 43+500m da Rodovia SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 6.119,59m² (seis mil cento e dezenove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
XI - área 27 - que consta pertencer a DS Participações S.A. e/ou outros, situa-se na altura do km39+260m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.470,053 e E=250.321,572, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 292°27’16' e 8,847m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.473,432 e E=250.313,396; 295°48’53' e 3,380m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.474,904 e E=250.310,353; 284°49’46' e 17,800m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.479,460 e E=250.293,145; 277°49’57' e 20,470m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.482,250 e E=250.272,863; 266°44’03' e 12,393m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.481,544 e E=250.260,490; 283°06’24' e 12,559m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.484,392 e E=250.248,258; 285°25’56' e 2,439m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.485,041 e E=250.245,907; 88°37’31' e 26,676m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.485,681 e E=250.272,575; 12°22’10' e 8,888m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.494,363 e E=250.274,479; 102°22’15' e 21,504m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.489,756 e E=250.295,484; 192°22’20' e 8,261m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.481,687 e E=250.293,714; de 101°24’50' e 14,498m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.478,818 e E=250.307,925; 118°39’15' e 11,482m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.473,312 e E=250.318,001; 132°23’04' e 4,835m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 385,02m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados).
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