Artigo 2 do Decreto nº 66.852 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.852 de 15 de Junho de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 37+000m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
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