Alínea "b" do Inciso I do Artigo 58 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 58 - Ao Centro de Estágios, coordenado pelo Procurador do Estado Chefe de Gabinete, compete:
I - propor:
b) o número de estagiários de cada área a serem admitidos nos diversos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
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