Inciso V do Artigo 42 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
SUBSEÇÃO VI
Dos Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral
Artigo 42 - São atribuições da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares:
V - requisitar informações a outros órgãos ou entidades da Administração, que serão prestadas no prazo que for assinado, sob pena de responsabilidade do agente que der causa ao atraso;