Inciso I do Artigo 36 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
SUBSEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução da Área do Contencioso Tributário-Fiscal
Artigo 36 - São atribuições da Procuradoria da Dívida Ativa:
I - promover o controle da dívida ativa do Estado e de suas autarquias;