Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 23 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 23 - Compete às Assistências a seguir relacionadas, integrantes da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral:
IV - à Assistência de Arbitragens:
b) promover a interlocução da Procuradoria Geral do Estado com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual para subsidiar a defesa da Fazenda Pública nas arbitragens instauradas;
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