Parágrafo 1 Artigo 21 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São PauloLc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015Artigo 21 - Compete ao Subprocurador Geral da Consultoria Geral:§ 1º - As atribuições previstas neste artigo poderão ser delegadas.