Artigo 30 Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

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Artigo 30 - Programas a serem financiados O FOCEM desenvolverá os seguintes Programas:
I) Programa de Convergência Estrutural: os projetos dentro deste programa deverão contribuir para o desenvolvimento e ajuste estrutural das economias menores e regiões menos desenvolvidas, incluindo a melhora dos sistemas de integração fronteiriça e dos sistemas de comunicação em geral. O programa compreenderá os seguintes componentes:
i) Construção, modernização e recuperação de vias de transporte modal e intermodal que otimizem o escoamento da produção e promovam a integração física entre os Estados Partes e entre suas sub-regiões.
ii) Exploração, transporte e distribuição de combustíveis fósseis e biocombustíveis.
iii) Geração, transporte e distribuição de energia elétrica.
iv) Implantação de obras de infra-estrutura hídrica para contenção e adução de água bruta, de saneamento ambiental e de macrodrenagem.
II) Programa de Desenvolvimento da Competitividade: os projetos incluídos dentro deste programa deverão contribuir para a competitividade das produções do MERCOSUL, incluindo processos de reorganização produtiva e trabalhista que facilitem a criação de comércio intra-MERCOSUL, e projetos de integração de cadeias produtivas e de fortalecimento da institucionalidade pública e privada nos aspectos vinculados à qualidade da produção (padrões técnicos, certificação, avaliação da conformidade, sanidade animal e vegetal, etc.); assim como a investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos produtivos. O programa compreenderá os seguintes componentes:
i) Geração e difusão de conhecimentos tecnológicos voltados para setores produtivos dinâmicos.
ii) Metrologia e certificação da qualidade de produtos e processo.
iii) Rastreamento e controle de sanidade de animais e vegetais e garantia da segurança e da qualidade de seus produtos e subprodutos de valor econômico.
iv) Promoção do desenvolvimento de cadeias produtivas em setores econômicos dinâmicos e diferenciados.
v) Promoção da vitalidade de setores empresariais, formação de consórcios e grupos produtores e exportadores.
vi) Fortalecimento da reconversão, crescimento e associatividade das pequenas e médias empresas, seu vínculo com os mercados regionais e promoção da criação e desenvolvimento de novos empreendimentos.
vii) Capacitação profissional e em auto-gestão, organização produtiva para o cooperativismo e o associativismo e incubação de empresas.
III) Programa de Coesão Social: os projetos enquadrados dentro desse programa deverão contribuir ao desenvolvimento social, em particular nas zonas de fronteira, e poderão incluir projetos de interesse comunitário em áreas da saúde humana, a redução da pobreza e do desemprego. O programa compreenderá os seguintes componentes:
i) Implantação de unidades de serviços e atendimento básico em saúde, com vistas a aumentar a esperança de vida e, em particular, diminuir as taxas de mortalidade infantil; melhorar a capacidade hospitalar em zonas isoladas e erradicar enfermidades epidemiológicas e endêmicas provocadas pela precariedade das condições de vida.
ii) Ensino fundamental, educação de jovens e adultos e ensino profissionalizante, com vistas a diminuir as taxas de analfabetismo e de abandono escolar, aumentar a cobertura do sistema educativo formal na população, promover a educação destinada a proteger as necessidades específicas de especialização e a diminuição das disparidades no acesso à educação.
iii) Capacitação e certificação profissional de trabalhadores, concessão de microcrédito, fomento do primeiro emprego e de renda em atividades de economia solidária, orientação profissional e intermediação de mão-de-obra, com vistas à diminuição das taxas de desemprego e subemprego; diminuição da disparidade regional incentivando a criação de emprego nas regiões de menor desenvolvimento relativo e melhora da situação dos jovens no mercado de trabalho.
iv) Combate a pobreza: identificação e localização das zonas mais afetadas pela pobreza e exclusão social; ajuda comunitária; promoção do acesso à moradia, saúde, alimentação e educação de setores vulneráveis das regiões mais pobres e das regiões fronteiriças.
IV) Programa de Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração: os projetos enquadrados dentro deste programa deverão atender à melhora da estrutura institucional do MERCOSUL e seu eventual desenvolvimento. Uma vez cumpridos os objetivos dos projetos, as estruturas e atividades que possam resultar serão financiadas em partes iguais pelos Estados Partes. Os projetos dentro deste programa deverão contribuir para aumentar sua eficiência e favorecer sua evolução.

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO EM SANTA CATARINA QUARTA VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU- SC AEXF 5082/08 TERMO DE AUDIÊNCIA os vinte e sete dias do mês de junho de 2013, às 18h56min, na…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-03.2005.5.03.0016

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Página 342 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Outubro de 2018

apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região, com os juros de mora demonstrados…
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