Artigo 16 Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

Emenda Constitucional nº 45 de 30 de Dezembro de 2004

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Artigo 16 - Empréstimos reembolsáveis Durante o período de vigência do presente Regulamento, não se contemplarão os empréstimos reembolsáveis, previstos no Art. 14 da Dec. CMC Nº 18/05.
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