Inciso I do Artigo 8 da Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015
Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015
Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
Art. 8o Caberá à Justiça Eleitoral, a partir das regras definidas nos arts. 5o e 6o: (Revogado pela Lei nº 13.488, de 2017)
I - dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição; (Revogado pela Lei nº 13.488, de 2017)