Artigo 7 da Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015
Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015
Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
Art. 7o Na definição dos limites mencionados nos arts. 5o e 6o, serão considerados os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles. (Revogado pela Lei nº 13.488, de 2017)