Artigo 4 da Lei nº 13.172 de 21 de Outubro de 2015

Lei nº 13.172 de 21 de Outubro de 2015

Altera as Leis nos 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
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