Artigo 5 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 5o É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
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