Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 4o Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
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