Inciso VIII do Artigo 3 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015
Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.