Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
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