Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015
Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 2o Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;